DISPERSAO DE FUNDAMENTOS NA TOMADA DE...COLEGIADAS
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OBJETO
DE DESEJO
A modificação da legislação processual com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 trouxe muitas discussões ao meio acadêmico e prático. A nova lógica de precedentes vinculantes é uma dessas grandes mudanças e que não reflete apenas no trabalho do advogado ou do estudioso, mas de todos os operadores do Direito. Há uma nova visão insculpida na codificação processual que deve ser absorvida pelos magistrados de todo o país para que seja possível e funcional essa nova lógica de precedentes vinculantes que é baseada fortemente na fundamentação, não apenas garantindo maior justiça, como também estabilidade. A preocupação com a fundamentação deve ser elevada ao mesmo patamar que atualmente ocupa a preocupação com a parte dispositiva. A razão e os fundamentos desse dever são analisados a partir da legislação em vigor e de costumes e técnicas de julgamento nos órgãos colegiados dos tribunais, em especial no plenário de nossa Corte Suprema, e que, por vezes, criam diversas distorções e injustiças na tomada de decisões.
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