LEI DO(A) EMPREGADO(A) DOMESTICO(A)
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OBJETO
DE DESEJO
Esta edição traz na íntegra e atualizada a Lei do(a) Empregado(a) Doméstico(a) – Lei 5.859/72 –, com as novidades trazidas pela Emenda Constitucional 72/2013 que, em linhas gerais, equipara o(a) trabalhador(a) doméstico (a) às outras categorias de trabalhadores. Isso permite ao(a) trabalhador(a) doméstico(a) usufruir de todos os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, dentre outros. É certo que alguns direitos ainda carecem de regulamentação. No entanto, podemos dizer que tais empecilhos estão com os dias contados. Depois da legislação, esta edição traz uma série de respostas que ajudarão ao leitor no esclarecimento de suas dúvidas.
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