LIBERDADE VS. RESPONSABILIDADE: A...DELITUAL?
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OBJETO
DE DESEJO
Configurando-se o sistema de responsabilidade civil extracontratual sob a égide do modelo proposto por Ihering, uma pretensão indemnizatória só é procedente se o comportamento causador de danos puder ser considerado ilícito. Não raras vezes, porém, ocorrem prejuízos avultados sem que seja possível discernir-se a violação de um direito absoluto ou de uma disposição legal de protecção de interesses alheios, falando-se de danos puramente patrimoniais.
Os prejuízos sofridos perante o corte de um cabo de alta tensão integram tal categoria e servem de mote à investigação da autora que, distinguindo duas modalidades de responsabilidade civil e negando o efeito externo das obrigações, procura, numa perspectiva histórico-filosófica que torna comunicantes diversos tipos de racionalidade, a razão da não indemnizabilidade de princípio dos mesmos, para, então, dar início a uma experiência desveladora da ilicitude onde questiona a (im)pertinência de novos direitos absolutos e repensa o modo como se deve conceber o abuso do direito, à luz da dialéctica liberdade versus responsabilidade.
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