MANUAL DE ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIOS
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OBJETO
DE DESEJO
O instituto da propriedade horizontal retrata o ponto mágico de “fusão” de dois “universos”: propriedade e compropriedade. Outrora, bastava ao administrador a cobrança de quotas e posterior liquidação das “despesas comuns”. A recente alteração introduzida pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, traz novos procedimentos a qualquer das partes (administradores e condóminos). A eventual assembleia de condóminos por videoconferência, a emissão de uma declaração de dívida ao condomínio, comunicações por email. É toda uma “revolução” à vista. Nestas condições, reunimos e apontámos soluções aos principais obstáculos que diariamente desafiam os múltiplos intervenientes nas relações condominiais: condóminos, empresas de administração de condomínios, arrendatários, usufrutuários e juristas, entre outros.
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