MARCAS DE FORMA, FUNCIONALIDADE E CONCORRENCIA...III
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OBJETO
DE DESEJO
O presente trabalho explora o surgimento da doutrina da funcionalidade ao abrigo do regime da concorrência desleal, e a extensão do seu âmbito de aplicação à tutela das marcas.
Partimos da jurisprudência dos EUA que, ao longo de mais de cem anos, tem refletido sobre os interesses subjacentes à doutrina da funcionalidade e o aparecimento de novos tipos de sinais distintivos, até à conhecida decisão do Supreme Court no caso TraFfix.
No regime europeu de marcas, iremos analisar a funcionalidade enquanto motivo absoluto de recusa ou de declaração de invalidade da marca de forma. Começando no processo de harmonização do regime de marcas na UE, iremos focar-nos na jurisprudência do TJUE, que continua a reconhecer a decisão no processo Philips como uma das mais importantes sobre a funcionalidade.
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