PRATICA DA EXECUÇAO PENAL: LEI 7.210, DE 11 DE...1984
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OBJETO
DE DESEJO
Com as alterações introduzidas pelas Leis 12.258/10, que dispõe sobre a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, 12.313/10, que prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribui competências à Defensoria Pública e 12.433/11, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
A iniciativa do procedimento judicial da execução penal poderá ocorrer de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa, conforme prevê o art. 195 da Lei 7.210/84. O próprio sentenciado, independentemente de advogado, tem legitimidade postulatória para o procedimento. Dessa forma, diante dessa diversidade de instauração dos procedimentos previstos na Lei de Execução Penal, a presente obra oferece vários modelos entre requerimentos, portarias judiciais, sentenças e recursos, devidamente inseridos no texto da Lei, tornando-se uma ferramenta indispensável para todos aqueles que militam com a Execução Penal, sejam eles advogados, magistrados, membros do Ministério Público, dirigentes de estabelecimento prisionais ou estudantes de direito. Nesta 5ª edição a obra encontra-se devidamente atualizada com as alterações introduzidas pelas Leis 12.258/10, que dispõe sobre a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, 12.313/10, que prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribui competências à Defensoria Pública e 12.433/11, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
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