Livraria da Travessa

Livros  Humanidades Direito

PRIMEIRAS LINHAS SOBRE A INTERDIÇAO APOS O...CIVIL



AUTOR: Celia Barbosa Abreu
EDITORA : CRV| Saiba Mais…
produto sob encomenda Saiba mais SOB ENCOMENDA Prazo de postagem em até 27 dias úteis.Não consta quantidade deste produto em nossos estoques.Para obtê-lo, este terá que ser adquirido junto a nossos fornecedores mediante checagem prévia de disponibilidade.
Por: R$ 61,71 Em até 3x sem juros
Adicionar
à sacola
OBJETO
DE DESEJO

A pronúncia da interdição, segundo o Código Civil (2002), artigos 3º, 4º, 1767 e 1772, se pauta no critério da falta de discernimento. Em outras palavras, seria suficiente considerar a situação do interdito de acordo com a sua integridade psíquica, ou seja, um único aspecto de sua personalidade, para fins de avaliação de sua eventual incapacidade. A despeito disso, surgiu uma doutrina crítica e diferente sobre o tema, se valendo da interpretação constitucional, como meio para alcançar a humanização destes institutos e o respeito à dignidade humana do interditando. Afirma-se que, independentemente da letra da lei, deverá a situação do interditando ser avaliada concretamente, antes da decretação da medida. Fala-se numa flexibilização da curatela, que passaria a ser uma medida protetiva personalizada, adequada às reais necessidades do maior incapaz (caso a caso). Admite-se que, aceita a ideia de flexibilização da curatela, sua decorrência lógica seria a flexibilização da interdição. Em meio a esta situação, somando esforços para o trabalho de releitura, surge a proposta de realização desta interpretação, a partir da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (2007). Ainda  mais recente, é a entrada do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), hoje em vacatio legis. O novel código vem repleto de inovações que, no tocante à interdição e à curatela, acarretam a revogação dos artigos 1768 ao 1773 do Código Civil, trazendo em seu texto dispositivos inteiramente novos (artigos 747 ao 758). Consagra a cláusula geral de tutela do interditando, acolhendo o princípio do melhor interesse do curatelado.

Leia mais…

  

MAIS VENDIDOS EM DIREITO

SUPREMOS DILEMAS: COMO VOCÊ JULGARIA OS CASOS MAIS DIFÍCEIS DO MUNDO? SUPREMOS DILE ... Anderson Schre ... R$ 69,90
R$ 69,90
CÓDIGO CIVIL 2026 CÓDIGO CIVIL ... Jair Lot Vieir ... de: R$ 36,50
por: R$ 32,49
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (3ª EDIÇÃO 2026) CONSTITUIÇÃO ... Edipro de: R$ 35,50
por: R$ 31,60
VADE MECUM SARAIVA TRADICIONAL - 42ª EDIÇÃO 2026 - 2º SEMESTRE VADE MECUM SA ... Equipe Saraiva ... R$ 309,90
R$ 309,90
CÓDIGO PENAL 2026 3ª ED CÓDIGO PENAL ... Jair Lot Vieira de: R$ 33,90
por: R$ 30,17

DADOS DO PRODUTO



título : Primeiras linhas sobre a interdiçao apos o novo codigo de processo civil

isbn : 9788544404362
idioma : Português
encadernação : Brochura
formato : 16 x 23 x 2,33
páginas : 206
ano de edição : 2015
edição :

AUTOR : Celia Barbosa Abreu

COMPARTILHE SUA OPINIÃO


 
*