RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
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OBJETO
DE DESEJO
A origem da reclamação constitucional remonta à atividade jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, ainda na década de 1950. O instituto, que inicialmente surgiu como fruto de criação pretoriana que reconhecia um poder implícito, passou por diversas transformações desde sua criação e ocupa, hoje, lugar de destaque na estruturação do sistema processual brasileiro, bem como no cotidiano forense no país. Trata-se, portanto, de meio processual de crescente e elevada importância, que merece a elaboração de estudos próprios que busquem revelar suas origens, sua evolução, suas inovações. É para esse objetivo que a presente obra monográfica pretende contribuir.
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