REFORMA DO SISTEMA RECURSAL TRABALHISTA...92/2016
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OBJETO
DE DESEJO
“São muitas as novidades introduzidas pela Lei n. 13.015/2014,dentre elas a técnica de julgamento dos recursos repetitivos e a força obrigatória dos precedentes judiciais, que despertarão acirrado debate na doutrina e inquietações por parte de órgãos do Poder Judiciário e na comunidade jurídica, mas objetivam contribuir para a garantia da segurança jurídica, preservação do princípio da igualdade e, ao final, agilização dos processos.”
Cláudio Brandão - Ministro do TST
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