SINAIS GENÉRICOS, NECESSÁRIOS, COMUNS E DESCRITIVOS
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OBJETO
DE DESEJO
Em um mercado globalizado, a marca transcende o papel de mero sinal para representar reputação, valor agregado e posicionamento estratégico, sendo alçada ao patamar de direito de propriedade fundamental pela Constituição Federal. No entanto, a proteção desse ativo enfrenta um desafio crítico: a acentuada subjetividade na interpretação do Artigo 124, inciso VI, da Lei da Propriedade Industrial. Esta obra mergulha na "zona cinzenta" do Direito Marcário brasileiro, onde termos genéricos, comuns ou descritivos muitas vezes geram decisões judiciais divergentes para casos análogos. Por meio de uma análise minuciosa da jurisprudência recente e de um estudo comparativo internacional, o autor Eduardo Ribeiro Augusto expõe como a falta de critérios técnicos compromete a segurança jurídica e o investimento empresarial. É um convite essencial para magistrados, advogados e profissionais da área que buscam equilibrar o direito de propriedade com a livre concorrência
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