TRATADO DE PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE...DIREITO
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OBJETO
DE DESEJO
De fato, falar em diversidade não é falar exclusivamente dos homossexuais, transexuais ou minorias, mas de todos os indivíduos da face da Terra. Viver a diversidade é direito fundamental da pessoa humana, pois, uma vez que viver significa se expressar, só vive dignamente aquele que não encontra barreiras para a expressão da sua personalidade, atributo que diviniza o ser humano e o torna titular de direitos fundamentais. Nenhuma expressão inofensiva da diversidade pode ser discriminada, de forma que, há muito, é anacrônico e antijurídico qualquer senão à diversidade sexual.
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