COISA JULGADA E REPRESENTATIVIDADE...CAPITAIS
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OBJETO
DE DESEJO
A extensão da coisa julgada a terceiros colegitimados é um problema clássico do processo civil que é até hoje discutido em linhas previsíveis, sem um resultado bem definido. Em “Coisa Julgada e Representatividade Adequada”, porém, o leitor pode esperar de tudo, menos o previsível. Felipe Neves Monteiro traz um novo olhar para a questão, com recorte específico para o campo das companhias abertas no mercado de capitais. O escopo é motivado pelas mudanças regulatórias trazidas pelo Anexo I da Resolução nº 80 de 2022, da CVM
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